segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Ser soropositivo não é motivo para demissão




Hoje, dia 01 de dezembro, comemora-se o Dia Mundial de Luta contra à AIDS, além de incentivar a prevenção, é preciso extirpar o preconceito. Em razão da discriminação, na maioria dos casos, quando o empregador toma ciência que seu (sua) empregado (a) é portador (a) do vírus, este (a) é demitido (a).

A nossa atual Carta Magna, a Constituição Federal de 1.988, em seu artigo 5°, inciso X, diz que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação", e a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego de nº 1.246/2010, proíbe os exames de admissão, avaliação periódica e outros que tenha como objetivo a testagem do HIV.

Portanto, previna-se! E caso você passe por essa situação, procure um (a) advogado (a) e busque orientações a respeito para que a empresa seja acionada judicialmente.