quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Quais os tipos de segurados e como se tornar um (a) segurado (a) da Previdência Social?

Boa tarde a todos.

Abaixo segue um vídeo informativo sobre quais os tipos de segurados e como se tornar um (a) segurado (a) da Previdência Social e em breve dissertarei sobre cada um deles.

Dúvidas, podem deixá-las no campo "Deixe sua mensagem" no canto inferior direito do blog.

Compartilhe seus direitos!

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Pensão Alimentícia: quem tem direito e quem tem o dever?


Poucos sabem, mas o direito a alimentos é da criança, não do responsável legal (seja o pai ou a mãe) e quem representa os interesses do menor, na verdade, tem o dever de reclamar esse direito, pois o infante não pode pleitear sozinho.

Poucos sabem, também, que o representante pode responder pelos prejuízos causados à criança caso seu representante não pleiteie seus direitos. Em português mais direto: se o representante não pedir a pensão o filho, depois de atingir a maioridade pode, in tese, processá-lo porque não utilizou os meios adequados para a garantia de seus direitos. 

Nesse contexto, o representante não deve agir por interesse próprio, mas no único, exclusivo e irrenunciável direito da criança.

Sobre a pensão alimentícia, entretanto, são basicamente três os tipos de ações: a de fixação, de revisão ou de desoneração, a primeira de direito da criança e as demais para quem presta alimentos.

A fixação da pensão alimentícia pode ser feita autonomamente ou no processo de separação, por acordo das partes ou por determinação judicial. Os alimentos podem ser fixados em qualquer momento, seja provisoriamente ou em definitivo.

Até mesmo as grávidas, desde que demonstrem indício de prova da paternidade, tem direito a alimentos (alimentos gravídicos) até que a criança nasça, momento em que o alimentante poderá pedir prova da paternidade, normalmente por exame de DNA.

Já a revisão de alimentos serve para reajustar o valor de pensão alimentícia, desde que haja demonstração de desequilíbrio no binômio necessidade-possibilidade.

Está desequilibrada a “balança”, pela necessidade, quando o alimentante prova que o alimentado não necessita mais o valor integral dos alimentos; a possibilidade está em desequilíbrio quando o alimentante não pode mais pagar o quanto foi fixado os alimentos, normalmente pela redução de ganhos, pela constituição de nova família, por doença grave etc.

A desoneração é quando o alimentado não precisa mais de alimentos, normalmente pela maioridade ou pela constituição de renda própria, ou situação que demonstre suficiência de recursos para sua mantença, como o recebimento de herança que o torne abastado, por exemplo.

Fique atenta (o), procure seus direitos!

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Ser soropositivo não é motivo para demissão




Hoje, dia 01 de dezembro, comemora-se o Dia Mundial de Luta contra à AIDS, além de incentivar a prevenção, é preciso extirpar o preconceito. Em razão da discriminação, na maioria dos casos, quando o empregador toma ciência que seu (sua) empregado (a) é portador (a) do vírus, este (a) é demitido (a).

A nossa atual Carta Magna, a Constituição Federal de 1.988, em seu artigo 5°, inciso X, diz que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação", e a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego de nº 1.246/2010, proíbe os exames de admissão, avaliação periódica e outros que tenha como objetivo a testagem do HIV.

Portanto, previna-se! E caso você passe por essa situação, procure um (a) advogado (a) e busque orientações a respeito para que a empresa seja acionada judicialmente.

sábado, 29 de novembro de 2014

Bem-vindos!



Amiga (o), bom dia!

Há algum tempo idealizava a criação deste blog com o fito de informar a todos sobre seus direitos. Desde que me conheço por gente sempre me indignei com relação às injustiças no mundo, ver e ficar calada não é meu forte.

O tempo que eu tiver disponível postarei assuntos relacionados ao campo jurídico de uma forma didática e esclarecedora trazendo mais conhecimento nas diversas áreas do direito.

Lembre-se que a informação é tudo em nossa vida, é ela que nos protege de perigos diversos na sociedade em geral. Protestar e brigar pelos nossos direitos é uma obrigação. 

Portanto, nunca deixe de buscá-los, e estarei aqui com você para comentar, opinar e compartilhar com as pessoas que ainda não sabem.

Estarei à disposição!